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A ADAMIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.415.275

A ADAMI é marca registrada no INPI e pertence a ADAMI SA MADEIRAS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/12/2015 e vale até 01/12/2025. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel e papelão, papel para embalagem, caixas de papel e papelão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1226.4.426.4.727.5.1
Titular
  • ADAMI SA MADEIRAS · SC/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

Dados do processo

Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
01/12/2015
Vigência até
01/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/12/2024 a 01/12/2025
com multa até 01/06/2026
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Concessão de registroIPAS158
233613/10/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832