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KOPELLMistaEncerrada

Processo 822.415.313

KOPELL é marca registrada no INPI e pertence a KOPELL INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2011 e vale até 13/12/2031. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de material escolar, acessórios e suprimentos para informatica e celular, tais como agendas, alfinetes, blocos pautados, blocos rascunhos, bobinas diversas, borrachas, brinquedos educativos, compassos, cadernos, canetas, cargas para canetas, carimbos, cartolinas, clipes, disquetes, envelopes, etiquetas diversas, fichários, fitas de todos os tipos, formulários contínuos, giz, grampeadores, grafites, impressos em geral, impressoras e scaners, lápis, lapiseiras, livros ata, livros fiscais, livros contábeis, mesa para computador, monitor, no-breaks, estabilizador, filtros, extensão, papéis de todos os tipos, carbonos, pastas, pincéis, placas de computador, refil, réguas, softwares (jogos e aplicativos), tintas diversas, transparências, visores e outros afins

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.427.5.1
Titular
  • KOPELL INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. · SP/BR
Procurador
Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

Dados do processo

Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
13/12/2011
Vigência até
13/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/12/2030 a 13/12/2031
com multa até 13/06/2032
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por COMERCIO DE PAPÉIS FOZ LTDA, em petição protocolada em 18/12/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais que comprovam o uso da marca mista para identificar os serviços concedidos
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
276609/01/2024Notificação de caducidadeIPAS338
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900