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WWW.CPB.COM.BRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.416.417

WWW.CPB.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

assinaturas (venda de-) de jornal; atualização de material de publicidade; informações empresarial; jornal (vendas de assinatura de-); material publicitário (atualização de-); material publicitário (distribuição de-); processamento de texto; promoção de vendas; publicação de vendas; publicação de textos de publicidade; publicidade (publicação de textos de-); publicidade por mala direta; publicitários (preparação de informes-); sistematização de informações em banco de dados de computador; texto (processamento de-); vendas de assinatura de jornal.

Titular
  • CASA PUBLICADORA BRASILEIRA · SP/BR
Procurador
ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
11/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1952Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468