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CENTRO DE CONVIVÊNCIA CIRANDA CIRANDINHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.418.916

CENTRO DE CONVIVÊNCIA CIRANDA CIRANDINHA é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO DE CONVIVÊNCIA CIRANDA CIRANDINHA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2006 e vale até 04/07/2026. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

creches (berçario); creches (crianças).

Titular
  • CENTRO DE CONVIVÊNCIA CIRANDA CIRANDINHA · SP/BR
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON

Dados do processo

Depósito
12/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
04/07/2006
Vigência até
04/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/07/2025 a 04/07/2026
com multa até 04/01/2027
Última publicação
revista 2394
publicada em 22/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro, iniciou em 04/07/2015 e terminará em 04/01/2017.
1852Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1842351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394