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TON SUR TONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.419.025

TON SUR TON é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2008 e vale até 04/11/2028. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de vestuário e roupas, tais como: agasalhos de moletom; artigos de malhas; bermudas; biquinis; blazer; blusas; body; bonés; borzequins; calças jeans; calças sociais; calções de banho; camisas; camisetas; capote; casacos; cintos; coletes; cuecas; gravatas; japonas; jaquetas; lenços de pescoço; meias; mitras; pijamas; roupa íntima; roupão; roupas esportivas; saias; sapatos; shorts; sobretudo; sungas; vestidos; (linha masculina, feminina e infantil).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
04/11/2008
Vigência até
04/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2027 a 04/11/2028
com multa até 04/05/2029
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item C
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS2671)REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA. 2)CONFIRME SE A TRANSFERÊNCIA TEM COMO CESSIONÁRIO O SR. MIGUEL RESNICHENCO PUTERSZNYT, CPF 317.715.598-45 (CONFORME CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO) OU A EMPRESA RESNICHENCO LTDA., CNPJ 02.504.765/0001-94, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, REAPRESENTADO, SE FOR O CASO, DOCUME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859