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DIN-DINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.419.661

DIN-DIN é marca registrada no INPI e pertence a SABORETTO INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI EPP, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

sucos concentrados, sucos naturais de frutas, sucos artificiais, águas minerais, águas com gás, bebidas de frutas, refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SABORETTO INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI EPP · GO/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2035 a 05/09/2036
com multa até 05/03/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1861Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1842351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890