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LEOPARDIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.419.807

LEOPARDI é marca registrada no INPI e pertence a CASA LEOPARDI LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2007 e vale até 18/12/2027. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, camisas, blusas, shorts, vestidos, saias, meias, cintos, sapatos, chinelos, botas, botinas, tênis, sadálias e outros artigos do vestuário masculinos, femininos e infantis incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.13.1.14
Titular
  • CASA LEOPARDI LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
18/12/2007
Vigência até
18/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2026 a 18/12/2027
com multa até 18/06/2028
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de procedimento comum proposta por PUMA SPORTS LTDA e PUMA SE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de CASA LEOPARDI LTDA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5031745-69.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005295/2022-03], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 822419807, ma
268705/07/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por PUMA SE e PUMA SPORTS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CASA LEOPARDI LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5031745-69.2022.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de declaração de caducidade do registro nº 822419807,
265630/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264408/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
253613/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878