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ECKO UNLTD.NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.420.481

ECKO UNLTD. é marca registrada no INPI e pertence a JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

jóias, relógios, cronômetros e outros aparelhos medidores do tempo, pulseiras para relógios, partes e acessórios para relógios, estojos para jóias e relógios.

Titular
  • JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2190565CED.1 - YAKIRA L.L.C.
2190745PET (WB) 850120216613 DE 11/12/12, DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVES DA PET (WEB) 810100276152 DE 06/01/2010. INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
2189796RPI 2186 DE 27/11/2012, TENDO EM VISTA O EXAME DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA NO PROCESSO 822420422. AVISO QUE A PET DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA TEM QUE SER PROTOCOLADA EM CADA PROCESSO SEPARADAMENTE.FAVOR REQUERER EM SEPARADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS. INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825