ALIBABA.COMNominativaMarca registrada
Processo 822.420.899
ALIBABA.COM é marca registrada no INPI e pertence a ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/01/2006 e vale até 31/01/2026. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços comerciais, especificamente a facilitação de negócios através de redes de computadores locais e mundiais; a prestação de serviços de pedidos automatizados online; promoção de bens e serviços de terceiros por meio de redes de computadores locais e mundiais; disponibilização de uma página de internet interativa para terceiros, em uma rede mundial de computadores, para a publicação de informações, respostas a pedidos e a colocação e execução de pedidos de produtos, serviços e oportunidades comerciais; prestação de serviços de importação e exportação internacional, na classe internacional 35.
- ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED · KY
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2202 | — | 560 | NOME ALTERADO |
| 1830 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO COM ESPECIFICAÇÃO CONFORME DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1818. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828