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ALIBABA.COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.420.899

ALIBABA.COM é marca registrada no INPI e pertence a ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/01/2006 e vale até 31/01/2026. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços comerciais, especificamente a facilitação de negócios através de redes de computadores locais e mundiais; a prestação de serviços de pedidos automatizados online; promoção de bens e serviços de terceiros por meio de redes de computadores locais e mundiais; disponibilização de uma página de internet interativa para terceiros, em uma rede mundial de computadores, para a publicação de informações, respostas a pedidos e a colocação e execução de pedidos de produtos, serviços e oportunidades comerciais; prestação de serviços de importação e exportação internacional, na classe internacional 35.

Titular
  • ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED · KY
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
31/01/2006
Vigência até
31/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/02/2025 a 31/01/2026
com multa até 31/07/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2202560NOME ALTERADO
1830Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO COM ESPECIFICAÇÃO CONFORME DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1818.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/764,395 · 29/07/1999

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828