ALIBABA.COMNominativaMarca registrada
Processo 822.420.902
ALIBABA.COM é marca registrada no INPI e pertence a ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
serviços de informática, ou seja, criando comunidade online com vistas à realização de negócios entre terceiros, fornecendo web sites em rede global de computadores através dos quais terceiros possam oferecer produtos e serviços, fazer pedidos e atendê-los, contratar e realizar negócios; serviços de comércio eletrônico, fornecendo catálogo de web sites de terceiros para facilitar o comércio eletrônico e o comércio no mundo real; fornecendo quadros de avisos eletrônicos para o envio e transmissão de mensagens entre usuários de computadores a respeito de produtos, serviços e outras oportunidades de negócios; fornecendo calendários, agendas de endereços e blocos de notas eletrônicos que possam ser acessados e utilizados através de redes locais e globais de computadores; fornecendo serviços de correio e remessa de correio eletrônico.
- ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED · KY
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2202 | — | 560 | NOME ALTERADO |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828