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ALIBABA.COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.420.902

ALIBABA.COM é marca registrada no INPI e pertence a ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de informática, ou seja, criando comunidade online com vistas à realização de negócios entre terceiros, fornecendo web sites em rede global de computadores através dos quais terceiros possam oferecer produtos e serviços, fazer pedidos e atendê-los, contratar e realizar negócios; serviços de comércio eletrônico, fornecendo catálogo de web sites de terceiros para facilitar o comércio eletrônico e o comércio no mundo real; fornecendo quadros de avisos eletrônicos para o envio e transmissão de mensagens entre usuários de computadores a respeito de produtos, serviços e outras oportunidades de negócios; fornecendo calendários, agendas de endereços e blocos de notas eletrônicos que possam ser acessados e utilizados através de redes locais e globais de computadores; fornecendo serviços de correio e remessa de correio eletrônico.

Titular
  • ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED · KY
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2202560NOME ALTERADO
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 785/764,395 · 29/07/1999

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828