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PARAMOUNT HOME ENTERTAINMENTNominativaEncerrada

Processo 822.420.945

PARAMOUNT HOME ENTERTAINMENT é marca registrada no INPI e pertence a PARAMOUNT PICTURES CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de vídeo em geral, ou seja, fitas de vídeo, vídeo cassetes, discos vídeo digitais (dvd), discos vídeos, discos laser (cds), bem como todos os outros aparelhos para serem usados em conexão com dispositivos de discos e vídeos, aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagens, vídeos e discos usados para elaboração de textos, esquemas, hologramas, desenvolvimento cinematográfico e filmes televisivos e eletrônicos, aparelhos e instrumentos fotográfico, cinematográficos, fonográficos e de comunicação, aparelhos, equipamentos e vídeo-games.

Titular
  • PARAMOUNT PICTURES CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1817Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891