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GELATERIA PARMALATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.420.996

GELATERIA PARMALAT é marca registrada no INPI e pertence a PARMALAT S.P.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

sorveterias, bares com sorveteria, fornecimento de alimentos e bebidas (alimentação) (serviços para terceiros).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.5.198.1.18
Titular
  • PARMALAT S.P.A. · IT
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
260508/12/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG. Requisição (faz) Feito nº 017704000434-9. Processo INPI nº 52402.011522/2020-60.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · B099C 000757 · 27/07/1999

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861