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COREL PHOTO-PAINTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.421.330

COREL PHOTO-PAINT é marca registrada no INPI e pertence a COREL CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

programas de computador e cd-roms, bem como seus manuais de instruções vendidos como uma só unidade.

Titular
  • COREL CORPORATION · CA
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1823351RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1792, DE 10/05/2005, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852