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DISCOVERY HEALTH CHANNELNominativaEncerrada

Processo 822.421.631

DISCOVERY HEALTH CHANNEL é marca registrada no INPI e pertence a DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2548, de 05/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de computador, incluídos nesta classe; serviços de operação e gerenciamento de web sites sobre uma variedade de tópicos, inclusive os relacionados com a saúde e o bem-estar.

Titular
  • DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC. · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254805/11/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253903/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253109/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251306/03/2019Notificação de caducidadeIPAS338
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548