FULLERNominativaEncerrada
Processo 822.425.920
FULLER é marca registrada no INPI e pertence a TUPPERWARE PRODUCTS S.A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
sabonetes, sabonetes líquidos, gel e espuma para banho de banheira e de chuveiro; artigos de perfumaria, fragâncias; cosméticos; óleos essenciais; loções capilares e preparações para o cuidado dos cabelos, xampu para os cabelos; dentrifícios; águas de toalete, água de colônia;sais não medicinais,óleos e outros aditivos para uso em banho de banheira e de chuveiro; cremes, loções, leites, óleos, pós e ungüentos para o cuidado e limpeza da pele, corpo, mãos e pés; desodorantes e antiperspirantes para uso pessoal; talco em pó; preparações pós e pré barba, creme de barbear, mousse, gel e espumas de barbear; preparações cosméticas para bronzeamento, preparações cosméticas para proteção solar, preparações cosméticas para proteção solar, preparações cosméticas contra queimadura solar.
- TUPPERWARE PRODUCTS S.A · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2066 | — | 565 | CED. FULLER BRANDS B.V. |
| 1822 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1794 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896