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IMERYSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.426.498

IMERYS é marca registrada no INPI e pertence a IMERYS, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

minerais e matérias minerais naturais ou processadas, produtos contendo minerais, e incluindo pastilhas, pílulas, grânulos, pepitas, pepitas porosas, pós ou lamas, compostos de minerais mistos, compostos de minerais com matérias fibrosas ou outra matéria não mineral, composições de minerais e de produtos químicos, minerais processados quimicamente na superfície, pigmentos e cargas contendo minerais, corpos e misturas à base de minerais; produtos contendo minerais destinados a uma ou diversas preparações do minério para a fundição , a cerâmica, os materiais refratários, os aparelhos sanitários, o vidro, o papel, o papelão, os abrasivos, a tinta, os materiais de impermeabilzação, os adesivos, a borracha, os cabos, os plásticos, o aço, as indústrias da tapeçaria da construção e as indústrias para a proteção do ambiente; produtos químicos para a produção de esmaltes, produtos químicos empregados como diluentes na fabricação de tintas e de revestimentos, produtos químicos para lama de sondagem, tintas de escrever, produtos contendo cal destinada á agricultura, óxido de alumínio, andaluzita, argila secundária, baritina, bauxita, bentonita, caulim calcinado, carbono, argila branca, cor

Titular
  • IMERYS · FR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
31/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99 805 676 · 30/07/1999

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882