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MERCATTOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.427.362

MERCATTO é marca registrada no INPI e pertence a MERCATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurante

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MERCATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP · SP/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1794351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871