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SERENETTENominativaEncerrada

Processo 822.427.516

SERENETTE é marca registrada no INPI e pertence a HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES B.V., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2006 e vale até 17/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

cortinas e venezianas de material têxtil; persianas, cortinas verticais, cortinas e venezianas roliças, cortinas e venezianas de prega e outras cortinas e venezianas de material têxtil incluídos nessa classe; cortinados e artigos de tapeçaria de matéria têxtil para janelas; tecidos e material têxtil (tecido ou não tecido) feitos de material natural e/ou sintético para persianas, cortinas e artigos de tapeçaria de matéria têxtil para janelas.

Titular
  • HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES B.V. · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
17/01/2006
Vigência até
17/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2025 a 17/01/2026
com multa até 17/07/2026
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1828Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1810351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902