HARRODSNominativaMarca registrada
Processo 822.427.699
HARRODS é marca registrada no INPI e pertence a HARRODS LIMITED, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E BENS EM METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS DOS MESMOS, JÓIAS, PEDRAS PRECIOSAS, INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS E HOROLÓGICOS.;
- HARRODS LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2826 | 06/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2286 | 29/10/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2274 | 05/08/2014 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo Presidente), que dava parcial provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Maria |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828