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SONEPARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.428.270

SONEPAR é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE DE NEGOCE ET DE PARTICIPATION, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos para fins de iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e sanitários; produtos de iluminação, derivações para tubos; economizadores de combustível; evaporadores.

Titular
  • SOCIETE DE NEGOCE ET DE PARTICIPATION · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Alegações procedentes, tendo em vista incorreção na data de concessão.
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária visando à anulação dos atos administrativos do INPI que declarou nulo os registros nº. 822428270 e 822428288, marca SONEPAR, de titularidade do autor, interposta por SOCIETE DE NEGOCE ET DE PARTICIPATION em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (1º réu), e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 25ª Vara Federal
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99806224 · 03/08/1999

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819