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PREDATORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.429.136

PREDATOR é marca registrada no INPI e pertence a Twentieth Century Fox Film Corporation, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2011 e vale até 02/08/2031. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de entretenimento na forma de: produção e distribuição de filmes cinematrográficos, de programas de televisão, de fitas, de cassetes, de cds e dvds pré-gravados.

Titular
  • Twentieth Century Fox Film Corporation · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2030 a 02/08/2031
com multa até 02/02/2032
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243612/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2415, de 18/04/2017, para reexame da matéria.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2117Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608