MTUNominativaMarca registrada
Processo 822.429.276
MTU é marca registrada no INPI e pertence a MTU FRIEDRICHSHAFEN GMBH, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2008 e vale até 18/03/2028. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços de consultoria técnica, pesquisa e desenvolvimento científicos e industriais no campo de comandos de vôo, particularmente comandados de jato, comandos de jato turbopropulsores, turbinas a gás, em particular comandos de eixo de saída, turbocompressores, turbocarregadores de exaustão de gás, compressores ocionados mecanicamente, componentes de transmissão, bombas de líquido e combustível, comandos de bombas, ventoinhas radiais e axiais, ventiladores, grades de guia para turbomotores, controle de fluxo de gás, turbinas aixias e radiais, amortecedores de som, canos combustível, reguladores de combustível, aparelhos de indicadores de combustível, bombas, bicos e válvulas de injeção de combustível, motores de partida pneumáticos, acoplamentos de máquinas fixos e destacáveis, componentes de transmissão e acoplamentos de máquinas hidráulicos, filtros de óleo e combustível, filtros de líquido, centrífugas, mancais para eixos, eixos, componentes impulsores e de transmissão, rodas dentadas, carcaças, dispositivos de montagem para comandos, engrenagem de controle, gaxetas, em particular escovas, limites de labirinto e de superfície axial, rotores, em particular para turbomotores, bico
- MTU FRIEDRICHSHAFEN GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2001 | — | 565 | CED - MTU FRIEDRICHSHAFEN GMBH |
| 1984 | — | 698 | PET (RJ) 020060077873 DE 30/05/2006. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - SUSANNE SOURELL - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
| 1941 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464