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YGUAZÚMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.430.150

YGUAZÚ é marca registrada no INPI e pertence a YGUAZÚ CEMENTOS S.A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2018 e vale até 27/02/2028. Consta assim na revista nº 2598, de 20/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidofev/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

cimentos e material de construção (incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • YGUAZÚ CEMENTOS S.A. · PY
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
27/02/2018
Vigência até
27/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/02/2027 a 27/02/2028
com multa até 27/08/2028
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Concessão de registroIPAS158
245523/01/2018Petição de retificação atendidaIPAS566O recurso foi examinado e a decisão foi publicada na RPI 2444, de 07/11/2017.
244407/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598