HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AMOR PERFEITOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.431.220

AMOR PERFEITO é marca registrada no INPI e pertence a SUELYM DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP), na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2037. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de beleza (shampoos; cremes, loções para os cabelos, tais como ativador de cachos, reparador de pontas).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUELYM DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP)
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2036 a 08/05/2037
com multa até 08/11/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
279530/07/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2648, de 05/10/2021.
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904