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COMERCIAL ROBERTO MORENO FRUTASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.431.726

COMERCIAL ROBERTO MORENO FRUTAS é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL ROBERTO MORENO LTDA (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2438, de 26/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, representação, distribuição, importação e exportação de frutas, legumes, verduras, tbérculos, hortaliças.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.15.7.24RPI 1865 de 03/10/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 147
Titular
  • COMERCIAL ROBERTO MORENO LTDA (BR/SP)
Procurador
JOSE RICARDO GONCALVES AZENHA

Dados do processo

Depósito
13/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1865351
1842090DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438