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PRADANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.431.840

PRADA é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO PRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nas classes 35 e 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2012 e vale até 22/02/2032. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidofev/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

produtos na área de isolamentos térmicos e acústicos [comércio].

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de representação de classe profissional e assistência à profissão, de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa, de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Titular
  • FUNDAÇÃO PRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · SP/BR
Procurador
L.C.P. & ASSOCIADOS S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/02/2031 a 22/02/2032
com multa até 22/08/2032
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2146Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2134351
2115004PARA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
2007090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ATENDO-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, VISTO QUE EM TERMOS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(WB) 810080157985 ENGLOBA ITENS GENÉRICOS E OUTROS PERTENCENTES ÀS NCLS(7) 41 E 36. RESSALTE-SE QUE A PRESENTE EXIGÊNCIA POSSUI TEOR DISTINTO DA FORMULADA NA RPI 1842, DE 25/04/2006, QUE SE REFERIA À UMA ESPECIFICAÇÃO DIFERENTE DA INICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623