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KINDER MILK DROPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.435.020

KINDER MILK DROP é marca registrada no INPI e pertence a SOREMARTEC S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2007 e vale até 06/11/2027. Consta assim na revista nº 2576, de 19/05/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá, açúcar, arroz, farinhas de cereais, pães, biscoitos, bolos, doces, sorvetes, mel, xaropes, leveduras, sal, pimenta, mostarda, vinagre, molhos, cacau, produtos de cacau, pastas de chocolate e de cacau, chocolates, coberturas de ovos de chocolate, confeitos, produtos comestíveis de chocolate ao licor, doces finos, gomas comestíveis, chicletes, bombons dietéticos.

Titular
  • SOREMARTEC S/A · BE
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
14/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
06/11/2007
Vigência até
06/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2026 a 06/11/2027
com multa até 06/05/2028
Última publicação
revista 2576
publicada em 19/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2104560SEDE ALTERADA.
1922Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 0954610 14/01/2000 BX ·

Dados atualizados até 19/05/2020 · revista nº 2576