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APPLAUSOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.436.140

APPLAUSO é marca registrada no INPI e pertence a APPLAUSO VEICULOS LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta assim na revista nº 2728, de 18/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

aditivos, não químicos para combustíveis, não químicos, para combustíveis, álcool para queimar, álcool utilizado como combustível, aparas de madeira para acender fogo, benzeno, benzina, benzol, blocos de turfa [combustíveis], bolas de carvão, briquetes combustíveis, briquetes de madeiras, briquetes de turfa [combustíveis], carburantes gaseificados [misturas], carvão [combustíveis], carvão de lenha [combustível], cera para iluminação, combustíveis [carburantes], combustíveis à base de álcool, combustíveis minerais, combustível, éter de petróleo, fluidos de corte, gás de iluminação, gás de óleo, gás pobre, gás solidificado [combustível], gases combustíveis, gasóleo, gasolina, gasolinas [carburantes], grafite lubrificante, graxa lubrificante, graxa para botas,

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.13.2527.5.1
Titular
  • APPLAUSO VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2728
publicada em 18/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1862Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1842351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/04/2023 · revista nº 2728