RESICORNominativaMarca registrada
Processo 822.436.329
RESICOR é marca registrada no INPI e pertence a RESINAR MATERIAIS COMPOSTOS LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2007 e vale até 11/12/2027. Consta assim na revista nº 2439, de 03/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
materiais contra oxidação e deterioração, produtos anti-corrosivos, matérias tintoriais, resinas em geral.
- RESINAR MATERIAIS COMPOSTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2330 | 01/09/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0000529-93.2013.4.02.5101 -13ª VF/RJ, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 524000.006903/2013-18: Diante do exposto, julgo procedente o pedido autoral de decretação de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 822436329 para a marca nominativa RESICOR, devendo o mesmo ser restabelecido, e resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. |
| 2200 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0000529-93.2013.4.02.5101 -13ª VF/RJ, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 524000.006903/2013-18 |
| 2163 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V. |
| 1979 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810080125555 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/06/2008 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439