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SUPER SURFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.436.590

SUPER SURF é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/2009 e vale até 25/08/2029. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis para praia, como cadeiras de praia e espreguiçadeiras; colchonetes e sacos de dormir para acampamento, mobiliário para acampamento; móveis e artigos do mobiliário para casa; colchões, almofadas e travesseiros; artigos de decoração [não incluídos em outras classes] feitos de materiais rústicos, plástico, conchas, tartaruga, barbatanas, madrepérola e sucedâneos.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
17/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890