SECANTIMistaMarca registrada
Processo 822.437.112
SECANTI é marca registrada no INPI e pertence a ASCEND GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP), na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2009 e vale até 11/08/2029. Consta assim na revista nº 2536, de 13/08/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidoago/2009
Classificação: o que esta marca protege
absorção de óleo (materiais sintéticos para -); filtragem (material para -) [preparações químicas]; filtragem (material para -) [substâncias minerais]; filtragem (material para -) [substâncias vegetais]; óleo (materiais sintéticos para absorver -); absorvente destinado à absorção de hidro- carbonetos, produtos químicos, combustíveis, líquidos e similares; produtos químicos destinados a absorver o excesso de unidade em embalagens, containeres e afins; absorvente orgânico; produto destinado a absorção de óleo e afins; absorventes, mantas e travesseiros para absorção de óleo, líquidos e outros orgânicos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASCEND GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2014 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1976 | — | 351 | — |
| 1887 | — | 004 | POR ALTERAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536