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AD CORRETORA DE SEGUROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.437.120

AD CORRETORA DE SEGUROS é marca registrada no INPI e pertence a AD CORRETORA DE SEGUROS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2006 e vale até 04/07/2036. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS E RESSEGUROS EM GERAL, ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM SEGUROS E RESSEGUROS EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1227.5.1
Titular
  • AD CORRETORA DE SEGUROS LTDA · SP/BR
Procurador
Marco Antonio Bevilaqua

Dados do processo

Depósito
17/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
04/07/2006
Vigência até
04/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/07/2035 a 04/07/2036
com multa até 04/01/2037
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Petição de retificação atendidaIPAS566CORRIGIDO O PROCURADOR.
2160796CANCELAMENTO EX-OFFÍCIO PUBLICADO NA RPI 2156, DE 02/05/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905