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BUFFALONominativaEncerrada

Processo 822.437.236

BUFFALO é marca registrada no INPI e pertence a BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2795, de 30/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

mesas de bilhar, tacos de bilhar, bolas de bilhar, giz para tacos de bilhar, marcadores de bilhar, mesas de bilhar operadas com moedas, ponta de taco de bilhar, tabelas de bilhar

Titular
  • BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
José Carlos Ferreira

Dados do processo

Depósito
17/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
275921/11/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a recorrente apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro (conforme descrito no Manual de Marcas - item 6.5.4: Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) durante o período compreendido entre 22/10/2014 e 22/10/2019, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.
272711/04/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
262527/04/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
259101/09/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795