BUFFALONominativaEncerrada
Processo 822.437.236
BUFFALO é marca registrada no INPI e pertence a BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2795, de 30/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
mesas de bilhar, tacos de bilhar, bolas de bilhar, giz para tacos de bilhar, marcadores de bilhar, mesas de bilhar operadas com moedas, ponta de taco de bilhar, tabelas de bilhar
- BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2795 | 30/07/2024 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2759 | 21/11/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a recorrente apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro (conforme descrito no Manual de Marcas - item 6.5.4: Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) durante o período compreendido entre 22/10/2014 e 22/10/2019, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário. |
| 2727 | 11/04/2023 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2625 | 27/04/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2591 | 01/09/2020 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795