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BIG X PICANHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.437.538

BIG X PICANHA é marca registrada no INPI e pertence a BIG STAR FRANCHISING LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de alimentação em geral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.1.1127.5.1
Titular
  • BIG STAR FRANCHISING LTDA · SP/BR
Procurador
City Patentes e Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2077822AO EXAMINARMOS AS ARGUMENTAÇÕES DA REQUERENTE, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDER A ANTERIORIDADE APONTADA (818484586) DE DECISÃO FINAL EM SEDE DE PROCESSO JUDICIAL, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO.
1977511PET.ELETRÔNICA: 810060007353 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/10/2006

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839