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DRY LUBNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.439.441

DRY LUB é marca registrada no INPI e pertence a UNIFLON INDUSTRIA E COMERCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/SP), na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

materias plasticas semiprocessadas

Titular
  • UNIFLON INDUSTRIA E COMERCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/SP)
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2025 a 15/08/2026
com multa até 15/02/2027
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277327/02/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868