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A CRÍTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.440.172

A CRÍTICA é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2018 e vale até 30/10/2028. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoout/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ESTÚDIOS DE CINEMA, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, DE EDUCAÇÃO E LAZER, SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS AO VIVO E SHOWS, SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE FILME, SERVIÇOS DE PRODUÇÀO DE FILME EM FITA DE VÍDEO, SERVIÇOS DE PARQUE DE DIVERSÃO, SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE RÁDIO, SERVIÇOS DE SALAS DE CINEMA, SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA. · AM/BR
Procurador
MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
30/10/2018
Vigência até
30/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/10/2027 a 30/10/2028
com multa até 30/04/2029
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Concessão de registroIPAS158
248124/07/2018Deferimento do pedidoIPAS029
1865241PED.822440300
1802090PROVE QUE O SR. RUI SOUTO DE ALENCAR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA; CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495