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A CRÍTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.440.253

A CRÍTICA é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/07/2015 e vale até 21/07/2025. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojul/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de transmissão por radiodifusão, serviços de transmissão por satélite, serviços de transmissão radiofônica, serviços de transmissão de mensagens e imagens recebidas por computador, serviços de correio eletrônico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA. · AM/BR
Procurador
MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
21/07/2015
Vigência até
21/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/07/2024 a 21/07/2025
com multa até 21/01/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Concessão de registroIPAS158
231228/04/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2101210INDEFERIMENTO
2069100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 810566117 E 811824837.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876