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MOTOR HARLEY-DAVIDSON CYCLESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.440.610

MOTOR HARLEY-DAVIDSON CYCLES é marca registrada no INPI e pertence a H-D MICHIGAN, INC., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

artigos de escritório, livros, adesivos, capas de talões de cheque, cartas de jogo, calendários, decalcomanias, álbuns de foto, cartazes, publicações impressas e atlas rodoviários impressos, manuais de serviços para motocicletas, catálogos de partes para motocicletas, catálogos e listas de acessórios, livros de instruções e manuais, cartões de cumprimentos, bandeiras relativas a motociclismo, papel de carta, canetas e lápis, chapéus de papel, toalha de mesa de papel, guardanapos de papel, fotografias, quadros, bolsas de papel, ou plático para embrulho e embalagem.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.15
Titular
  • H-D MICHIGAN, INC. · US
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
04/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2025 a 23/05/2026
com multa até 23/11/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo p
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
227008/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2098560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882