HARLEY-DAVIDSONNominativaMarca registrada
Processo 822.440.792
HARLEY-DAVIDSON é marca registrada no INPI e pertence a H-D MICHIGAN, INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
serviços prestados por revendedores, negociantes atacadistas, e distribuidores nas áreas de motocicletas, partes e acessórios para motocicletas, calçados, roupas, jóias e artigos de couro; propaganda e distribuição de material impresso; serviços de revenda e pedido por catálogo em tais áreas; consultoria e informação de comércio exterior; assistência e consultoria em planos de negócios e meios razoáveis para controle de fluso de artigos; propaganda de lojas, revendas de artigos/serviços na área de motocicletas e partes e acessórios para elas via rede global de computador.
- H-D MICHIGAN, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo p |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2270 | 08/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2098 | — | 560 | NOME ALTERADO |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861