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ABACUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.441.420

ABACUS é marca registrada no INPI e pertence a Abacus Lighting Holdings Limited, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2540, de 10/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

produtos não metálicos para construção; componentes não metálicos para construção; postes de madeira, materiais sintéticos, materiais de concreto reforçado, telhados protetores, elementos de construção de materiais sintéticos; construções feitas completamente ou principalmente de materiais não metálicos; armações não metálicas para construção de edificio; construções transportáveis; cobeturas, passarelas cobertas, postes,colunas, cercas, barras, grades, lixeiras, todos feitos de materiais não metálicos; peças e componentes para todos os produtos supracitados.

Titular
  • Abacus Lighting Holdings Limited · GB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
07/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885295ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1836, DE 14/03/2006, TENDO EM VISTA PETIÇÃO Nº 020050110230, DE 07/10/2005.
1836150PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540