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MASTERCARD M/CHIPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.441.594

MASTERCARD M/CHIP é marca registrada no INPI e pertence a MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/01/2006 e vale até 31/01/2026. Consta assim na revista nº 2874, de 03/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços financeiros, serviços bancários e de crédito; serviços de fornecimento de cartão de crédito, cartão de débito, cartão de despesa e cartão pré-pago de valor armazenado; serviços de bolsa eletrônica de valor armazenado, serviços de transferência eletrônica de fundos e de moeda, serviços de eletrônicos de pagamento, serviços de desembolso de moeda, serviços de autorização e ajuste de transação; serviços de débito e crédito por meios de dispositivos de identificação por freqüência de rádio [transreceptores]; serviços de seguro de viagem; serviços de verificação de cheque; serviços de emissão e resgate todos relacionados a cheques de viagem e "vouchers" de viagem; serviços de consultoria relativos a todos os serviços supracitados.

Titular
  • MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
31/01/2006
Vigência até
31/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/02/2025 a 31/01/2026
com multa até 31/07/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1830401EM RETIFICAÇÃO À RPI 1823 DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874