E-TECHNominativaMarca registrada
Processo 822.442.272
E-TECH é marca registrada no INPI e pertence a Husqvarna AB, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
moto-serras, serras de cadeia, serras removedoras motorizadas, serras de corte transverso, capinadeiras rotativas, aparadores, cortadores de moita, lavradores, ventoinhas, máquinas de cortar grama.
- Husqvarna AB · SE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2682 | 31/05/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897