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GE CAPITALNominativaEncerrada

Processo 822.442.370

GE CAPITAL é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL ELECTRIC COMPANY, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta como encerrada na revista nº 2754, de 17/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicações; serviços de transmissão de televisão e rádio através de todos os meios, incluindo a cabo e satélite; serviços de correio eletrônico e fac-símile; serviços de correio eletrônico e fac-símile; serviços de comunicação por telefone, incluindo celular, sem fio e satélite; serviços de comunicações por terminais de computador; serviços de comunicações por redes de fibra ótica; serviços de gravação, armazenagem e transmissão de sons, mansagem, imagens, dados e documentos auxiliados por computador; serviços de telecomunicação e transmissão por satélite e a cabo; serviços de fornecimento de informação sobre telecomunicações; serviços de locação de equipamento de telecomunicação e de transmissão; serviços de comunicações através da rede mundial de computadores e da intranet; serviços de servidores de comunicações; serviços de fornecimento de conexões e serviços de telecomunicações através de redes globais de computador, serviços de consultoria, aconselhamento e informação relativos a todos os serviços supracitados.

Titular
  • GENERAL ELECTRIC COMPANY · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
08/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/04/2025 a 04/04/2026
com multa até 04/10/2026
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
274118/07/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
272711/04/2023Notificação de caducidadeIPAS338
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754