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TANICIDNominativaEncerrada

Processo 822.445.603

TANICID é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO VETFARMA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2450, de 19/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

ectoparasiticida no tratamento e controle de bicheiras, miíases, ferida de ferão, ferida de castração, de decúbito, de esquila, de escoriações, pisaduras, e descorna, umbigo de recém-nascidos e auxiliar de controle de carrapatos, pulgas e piolhos de animais domésticos.

Titular
  • LABORATÓRIO VETFARMA LTDA · MG/BR
Procurador
JOÃO SABINO DE FREITAS NETO

Dados do processo

Depósito
09/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245019/12/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
243826/09/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
243001/08/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800150345733, de 24/12/2015, publicado na RPI 2374 em 05/07/2016.
241304/04/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos comprovando o impedimento alegado.
241304/04/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de mérito exarada na RPI 2402, de 17/01/2017, por erro formal, em razão da mesma ter sido exarada para a petição de caducidade, quando o correto seria a petição de manifestação.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450