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EXTREME SPORTMistaEncerrada

Processo 822.446.901

EXTREME SPORT é marca registrada no INPI e pertence a 2M CONFECÇÕES LTDA (ME), na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

serviços de costura e confecções de roupa, sob encomenda.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.5
Titular
  • 2M CONFECÇÕES LTDA (ME) · GO/BR
Procurador
ANTONIO MENDES SANTOS

Dados do processo

Depósito
11/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2360 em 29/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
237405/07/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2360 em 29/03/2016, em aproveitamento ao ato da parte.
236029/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900