HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SERTANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.447.223

SERTAN é marca registrada no INPI e pertence a MITE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA-EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2011 e vale até 18/10/2031. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio: de carnes e seus derivados em geral, de enlatados em geral, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em geral, de massas em geral, de laticínios em geral, de frutas, verduras e legumes em geral.

Titular
  • MITE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA-EPP · MS/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/10/2030 a 18/10/2031
com multa até 18/04/2032
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2128Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1943Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - MATADOURO ELDORADO SA
1847351
1801010DEVIDAMENTE ASSINADA. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630