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LUMISOFTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.448.360

LUMISOFT é marca registrada no INPI e pertence a LUMICENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

abajur, aparelhos e instalações de iluminação, iluminação de teto, luminárias.

Titular
  • LUMICENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA · PR/BR
Procurador
DENISE TONIOLO

Dados do processo

Depósito
15/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851