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BIOBRILHOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.448.726

BIOBRILHO é marca registrada no INPI e pertence a BIO BRILHO QUÍMICA LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2012 e vale até 19/06/2032. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2022
  6. Registro concedidojun/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabões, detergentes, amaciantes, sabonetes, produtos de limpeza, perfumes, artigos de higiene e toucador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.127.5.1
Titular
  • BIO BRILHO QUÍMICA LTDA. · RJ/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA

Dados do processo

Depósito
11/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
19/06/2012
Vigência até
19/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2031 a 19/06/2032
com multa até 19/12/2032
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
282525/02/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
281914/01/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada encartes de supermercados emitidos durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e e
281914/01/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
272925/04/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843