BIOBRILHOMistaMarca registrada
Processo 822.448.726
BIOBRILHO é marca registrada no INPI e pertence a BIO BRILHO QUÍMICA LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2012 e vale até 19/06/2032. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2022
- Registro concedidojun/2012
Classificação: o que esta marca protege
sabões, detergentes, amaciantes, sabonetes, produtos de limpeza, perfumes, artigos de higiene e toucador.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BIO BRILHO QUÍMICA LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2825 | 25/02/2025 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2819 | 14/01/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada encartes de supermercados emitidos durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e e |
| 2819 | 14/01/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. |
| 2729 | 25/04/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843