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YOUBET. COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.449.170

YOUBET. COM é marca registrada no INPI e pertence a YOUBET. COM, INC, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de informação sobre esportes e jogos e serviços de manutenção de um banco de dados em conexão com os mesmos; serviços de entretenimento, a saber serviços de jogos, apostas, espetáculos e gravações ao vivo e gravações relativas a eventos esportivos transmitidos através de uma variedade de meios, a saber através de uma rede global de computador, a cabo, por satélite, por meios de radiodifusão e aparelhos de telecomunicações.

Titular
  • YOUBET. COM, INC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245523/01/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2453 em 09/01/2018, tendo em vista petição de transferência anterior não examinada.
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/774,690 · 13/08/1999

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868