HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

V VOTORANTIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.450.224

V VOTORANTIM é marca registrada no INPI e pertence a BANCO VOTORANTIM S/A, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços bancários, de crédito e financiamento; captação de poupança de empréstimo e de crédito imobiliário; serviços de capitalização; serviços de previdência privada e de cartão de crédito; serviços correlatos a atividades financeiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BANCO VOTORANTIM S/A · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
19/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2201560SEDE ALTERADA.
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406